SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035702-83.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Sep 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 02 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Somente é admitida a penhora de percentual da verba salarial do devedor, ainda que em execução de valores que também possuam natureza alimentar, quando a medida não comprometer a subsistência do executado e de sua família. Agravo de Instrumento não provido.