SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035724-44.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que ordenou a expedição de certidão para habilitar o crédito na recuperação judicial. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. (1) Pedido de limitação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial. Certidão emitida com base nos cálculos apresentados, sem a referida limitação. Controvérsia que deve ser dirimida nos autos de habilitação de crédito nº 0016064-91.2023.8.16.0185. Decisão que incumbe ao juízo da recuperação no expediente próprio.(2) Alegada suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pela concessão da justiça gratuita. Não acolhimento. Condenação imposta na sentença, sem que a parte fosse beneficiária na época. Posterior deferimento da benesse, na seara recursal, que não possui efeitos retroativos. (3) Contrarrazões. Pedido de condenação por litigância de má-fé pelo uso de recurso protelatório. Não acolhimento. Ausência de enquadramento na hipótese legal.RECURSO NÃO PROVIDO.