SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035784-17.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Sat Sep 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA. BUSCA DE BENS DOS EXECUTADOS. DILIGÊNCIAS FRUTÍFERAS, ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não há que se falar em prescrição intercorrente, quando o exequente tiver êxito na constrição do patrimônio do executado, apta a interromper a contagem do prazo prescricional.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.