SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035905-45.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. execução individual de sentença coletiva. pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente. afastada. TEMA 880 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO. DISTINGUISHING. autos de obrigação de fazer paralisados para realização de acordo, por solicitação das partes. suspensão também do prazo prescricional. não demonstrada inércia dos exequentes/agravados. responsabilidade pela paralisação dos autos não imputável à parte recorrida. manutenção da decisão de afastamento da prescriçãoagravo desprovido