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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036063-03.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO. DISPENSA. CPC/73. FASE PROCESSUAL DISTINTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Ainda que se admita, sob a égide do CPC de 1973, a dispensa de citação, para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, inarredável é a formação de contraditório diferido, sob pena de nulidade absoluta.2. Recurso conhecido e desprovido.