Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 439.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Cível de Cascavel, nos autos da ação declaratória NPU 0007014-97.2013.8.16.0021, que Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda move em face de Climabras Indústria de Componentes, pela qual, entre outras providências, indeferiu pedido de busca de bens da executada mediante o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).A exequente, ora agravante, sustenta que “[...] devem ser disponibilizados os meios concretos para a satisfação do crédito. Em outras palavras, ao credor, deverá ser assegurado o devido processo legal, por meio de todas as ferramentas disponibilizadas pelo legislador, para fins de garantia do adimplemento forçado [...]” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 05).Assevera que “[...] o Sistema de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos – SNIPER foi integrado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, com o fito de localizar ativos financeiros e outros bens, que, porventura, existem em nome do devedor” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 06).Argui que “A ferramenta tem como objetivo agilizar processos em fase de Execução, e Cumprimento de Sentença – que é o caso –, de modo a auxiliar no processo de investigação patrimonial do devedor. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases, o SNIPER traz agilidade e eficiência para descobrir relações e vínculos de interesse do processo judicial em curso. Além de permitir uma investigação em segundos e a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, e, inibe a ocultação de patrimônio [...]” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 06).Aduz que “[...] há uma centralização de informações, na qual o sistema compila, em uma única busca, a existência de bens e direitos que integram (real ou potencialmente) a esfera patrimonial dos Executados, prevenindo a sucessão indefinida de pedidos e decisões de constrição de bens e permitindo o direcionamento mais acurado dos atos executórios” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07).Argumenta que “[...] já realizou o exercício de todas as medidas primárias para a satisfação do crédito ora perseguido, no entanto, diante das frustrações dos demais métodos, não viu alternativa senão o requerimento da expedição de ofício ao SNIPER” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 09).Com base nesses fundamentos, requer o provimento do recurso.O processamento do agravo de instrumento foi determinado no mov. 8.1 – 2º grau.É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de pesquisa de bens da executada, ora agravada, Climabras Indústria de Componentes, mediante o sistema SNIPER.A exequente, ora agravante, Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda, alega que “[...] já realizou o exercício de todas as medidas primárias para a satisfação do crédito ora perseguido, no entanto, diante das frustrações dos demais métodos, não viu alternativa senão o requerimento da expedição de ofício ao SNIPER” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 09).Pois bem.O SNIPER é um sistema criado e regulamentado pelo Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, com finalidade de facilitar a investigação patrimonial em processos judiciais, em especial execuções e cumprimentos de sentença.Por intermédio desse sistema, é possível o cruzamento de informações de diversas bases de dados, de modo a destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas visualmente, para permitir a identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente.A propósito, as informações constantes do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça: “Benefícios do SniperPrimeira solução nacional e sem custos aos tribunais.Processos concluídos em tempo reduzido e maior possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade. A expectativa é que o Sniper contribua para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva e garantindo o direito do jurisdicionado e da jurisdicionada de pagamento da dívida. Agilidade e eficiência para descobrir relações e vínculos de interesse do processo judicial em curso. Permite uma investigação patrimonial em segundos e a identificação de grupos econômicos. Fortalece a estratégia de atuação da Justiça na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos.Inibe a ocultação de patrimônio.Segurança e privacidade. Apenas perfis autorizados em cada tribunal poderão acessar os dados, após a decisão de quebra de sigilo endoprocessual.Ambiente pronto para receber novas bases de dados. O Sniper já possui nove fontes de dados e está pronto para receber novas bases.Fácil acesso com um login único. Usuários autorizados poderão acessar com o seu login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro)”. Este Tribunal de Justiça, por meio do Projeto de Transformação Digital do Poder Judiciário do Estado do Paraná, promovido pelo Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR, regulamentou a utilização do sistema no âmbito desta Corte: “Entre as ações que compõem o Programa Justiça 4.0, estão:[...]o Projeto Sniper, ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos que vai possibilitar cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Tais vínculos não seriam perceptíveis em uma mera análise documental e, com o Sniper, será possível uma visualização em grafo, fácil e simples de operar. Facilitará a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro;” Assim, ante a aprovação do plano e implementação do sistema por este Tribunal, basta que o magistrado da causa solicite o acesso ao sistema por meio do SIGA[1].Enfim, como se vê, o SNIPER, bem como os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, é mais uma ferramenta disponível para auxiliar o juízo na busca de bens do devedor, com o intuito de melhor satisfazer a execução, de maneira célere e eficaz.No caso, a despeito da citação por edital da executada, não houve pagamento, tampouco indicação de bens à penhora.Além do mais, desde o ajuizamento do feito, em 12/03/2013, não foram localizados bens via Sisbajud, Renajud e Infojud.Nesse cenário, é perfeitamente possível a pesquisa de bens da executada por intermédio do sistema SNIPER.Em conclusão, o recurso comporta provimento, a fim de autorizar o uso do SNIPER, para localização de bens em nome da executada, ora agravada, Climabras Indústria de Componentes. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do agravo de instrumento interposto por Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda, e dar-lhe provimento, a fim de autorizar o uso do SNIPER, para localização de bens em nome da executada, ora agravada, Climabras Indústria de Componentes.
|