SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036135-87.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Sep 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 02 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE, BEM COMO BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de carteira nacional de habilitação e do passaporte, bem como o bloqueio dos cartões de crédito/débito do devedor se mostram desproporcionais e desprovidos de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.