SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036174-84.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REABERTURA DE PRAZO E DECLAROU PERDIDO O OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU.1) Pedido de deferimento do benefício de justiça gratuita ao Agravante. Presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica, conferida pelo artigo 99, § 3º do CPC. Ausência de impugnação da parte contrária. Deferimento da benesse.2) A procuração, salvo cláusula expressa em sentido contrário, é eficaz para todas as fases do processo, conforme dispõe o artigo 105, § 4º do CPC. No presente caso, a procuração outorgada aos advogados do Agravante não tinha prazo certo de vigência, donde não proceder a alegação de que os poderes que lhes foram conferidos se extinguiram com a prolação da sentença. A extinção do contrato de mandato por ela provado só ocorreria nas hipóteses listadas pelo artigo 682 do Código Civil, entre as quais se inclui a renúncia por parte do procurador. Ocorre que, para surtir efeitos, a renúncia deveria ser acompanhada da prova da comunicação do mandante da decisão do mandatário (CPC, artigo 112, caput), o que não aconteceu no presente caso. Ademais, ainda que tivesse sido comprovada, caberia aos advogados do Agravante prosseguir na representação dele por dez dias, o que significa dizer que a referida renúncia, no caso concreto, não teria o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de apelação. De resto, a alegada enfermidade do advogado e sua incapacitação para o trabalho não foram documentalmente provadas e, ainda que assim fosse, não haveria óbice a que os atos processuais fossem praticados pela outra advogada nomeada mandatária judicial nos autos.Recurso conhecido e desprovido.