SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036334-12.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE. PARTE QUE, EMBORA INTIMADA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS, PERMANECEU INERTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 98, do CPC, dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”.