Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ARGEU WOLFF contra decisão proferida na ação de busca e apreensão nº 0015901-21.2023.8.16.0021, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A, que determinou a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial.Em suas razões recursais (mov. 1.1), alega que não há título executivo líquido e certo, uma vez que o objeto da execução está sendo discutido em ação revisional, autos nº 0027578-82.2022.8.16.0021, anteriormente ajuizada.Pede a atribuição de efeito suspensivo, diante da possibilidade de risco de dano grave, de difícil reparação, pois o valor da parcela está incorreto e o consumidor não pode ser compelido ao pagamento de verbas incorreta, ilegal e abusiva, sendo que o mandado de busca e apreensão já foi expedido, podendo ser privado do bem objeto do contrato.Afirma que a probabilidade do direito resta demonstrada, pois ausentes os requisitos da mora ou inadimplemento do devedor, já que os valores abusivos cobrados estão sendo questionados em ação revisional.Ressalta que não há inadimplemento da obrigação porquanto as parcelas estão depositadas em juízo, em seu valor incontroverso.Pondera que o posicionamento do STJ é claro no sentido que o título executivo de crédito liquido, certo e exigível é requisito indispensável, o que não ocorre na presente ação, tendo em vista os valores indevidamente cobrados, caracterizando, assim, a inadequação da via eleita (busca e apreensão).Pede a suspensão da decisão recorrida e do respectivo mandado de busca e apreensão expedido, ante a ausência de título de crédito líquido e certo.Requer o provimento do recurso interposto.A liminar foi indeferida (mov. 9.1).Foram apresentadas contrarrazões (mov. 16.1).É o relatório.
VOTO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de ARGEU WOLFF, em razão da Cédula de Crédito Bancário – Crédito Direto ao Consumidor (CDC) com Alienação Fiduciária em Garantia nº 331294492, que tem como garantia o veículo marca: Honda Fit LX 1.4 8V MT 4P (GG) completo 2006/2007 DSP5542 gasolina 93HGD17407Z107841 cinza.A decisão agravada deferiu a busca e apreensão do bem (mov. 20.1).Pois bem.Conquanto se empenhe em demonstrar a plausibilidade do direito invocado, a mera alegação da prática abusiva de juros, por si só, não tem o condão de afastar a mora contratual. Nos termos da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.Inicialmente, de se observar que, na ação revisional intentada – autos nº 0027578-82.2022.8.16.0021 – foi indeferido o pleito liminar (mov. 11.1), para depósito das parcelas incontroversas.E, não obstante, não há como se suspender o feito, com fulcro no art. 313, V, alínea “a” do CPC, pois o julgamento de uma causa não depende da outra.Em contratos de alienação fiduciária em garantia, firmados após a vigência da Lei 10.931/2004, a purgação da mora somente ocorre com o pagamento da integralidade da dívida, nos termos do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia acerca do Tema 722: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 11/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA.IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR [...]1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".[...](REsp 1418593 MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) E, ainda, nos termos do entendimento desta Corte: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO LIMINAR PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, COM O RECÁLCULO DO DÉBITO/DAS PARCELAS MENSAIS DO FINANCIAMENTO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS (CPC, ART. 300). PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. PARECER TÉCNICO, QUE INDICOU VALOR MENOR DA PARCELA DO FINANCIAMENTO, TEVE POR BASE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, PARA ALÉM DE APARENTEMENTE HAVER AFASTADO OS JUROS CAPITALIZADOS, QUE IN CASU, AFIGURA-SE COBRANÇA LEGÍTIMA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0011656-98.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 13.06.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO LIMINAR QUE NEGOU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO VEÍCULO, CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS E PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO VERIFICADAS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO, A QUAL ESTÁ DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 4ª C.Cível - 0005804-93.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 31.05.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO PELA CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A FIM DE PURGAR A MORA DO DEVEDOR E IMPEDIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PURGAÇÃO DA MORA QUE EXIGE O PAGAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA DEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 722. MÁ-FÉ DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADA. LIMINAR EM SEDE RECURSAL REVOGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJPR - 17ª C.Cível - 0049040-32.2020.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 22.03.2021) Note-se que o agravante expressamente anuiu com o valor da parcela inicial no montante de R$ 1.159,00 (mov. 1.6).E, acolher a tese de abusividade dos encargos praticados, sem que se estabeleça o contraditório e a ampla defesa seria se imiscuir no mérito da demanda, o que não se revela possível, sob pena de supressão de instância.Impende salientar, ainda, que a possível busca e apreensão do bem financiado é medida legalmente prevista e decorre do próprio processo estabelecido no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.Em relação à constituição em mora, a notificação foi expedida no endereço constante do contrato bancário com garantia de alienação fiduciária firmado entre as partes.A alegação de que a dívida estava sendo negociada quando do ajuizamento da busca e apreensão, por si só, não autoriza a desconstituição da mora.Nesse sentido, já firmou entendimento esse Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. liminar deferida. Alegação de que a dívida estava sendo negociada com o banco pela via administrativa. Situação incapaz de desconstituir a mora. Requisitos do art. 300 do cpc presentes. Liminar corretamente deferida. Inadimplência incontroversa, assim como a ciência acerca da dívida. Negociação que não impede o ajuizamento da ação. DECISÃO MANTIDA. agravo desprovido.”(TJPR - 7ª Câmara Cível - 0035481-37.2022.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - J. 16.09.2022) “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE PURGAÇÃO DA MORA, COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO VEÍCULO – CONTRATANTE ESTAVA EM NEGOCIAÇÃO COM A FINANCEIRA – DESCABIMENTO – NEGOCIAÇÃO QUE SE RESUMIU EM MERO ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS PARCELAS, NÃO TENDO HAVIDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES OU RENEGOCIAÇÃO QUANTO AO VENCIMENTO DAS PARCELAS – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO – ADEMAIS, QUITAÇÃO DA PARCELA NOTIFICADA QUE SOMENTE SE DEU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – APONTADA A NECESSIDADE DE OUTRA INTERPELAÇÃO ACERCA DA NOVA PARCELA VENCIDA – DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO – VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA, INCLUINDO PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – ARTIGO 2º, §3º, DA LEI 911/69 – PROVA DE QUITAÇÃO A CARGO DO DEVEDOR AQUI INOCORRENTE – ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL E 373, DO CPC - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.”(TJPR - 7ª Câmara Cível - 0027444-32.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 25.02.2022) Portanto, não é possível aferir a probabilidade do direito alegado, na forma pretendida pelo agravante, de modo que não há como se suspender a liminar deferida na origem.Assim, nega-se provimento ao agravo de instrumento.
|