SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000287-83.2021.8.16.0202
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Administrativo. Servidor Público. Pleito de avanço de níveis na carreira. Impossibilidade. Administração Pública que pode conceder aumentos diferenciados a determinadas categorias. Art. 39, §1º, da CF. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Remuneração de servidor que somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Art. 37, X, da CF. Princípio da legalidade estrita. Pleito que encontra impedimento na Súmula Vinculante n. 37, do STF. Valor da causa. Correção adequada. Montante que deve corresponder à repercussão financeira na esfera patrimonial dos autores advinda com a procedência dos pedidos. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. Honorários de sucumbência. Fixação no percentual mínimo descrito no art. 85, §2º, do CPC. Razoabilidade e proporcionalidade. Honorários recursais. Fixação.Apelação Cível não provida.