SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035858-48.2022.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Nov 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à Execução. SENTENÇA DE EXTINÇÃO sem resolução do mérito DIANTE Do reconhecimento dA INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA AJUIZAR EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE INICIA NA JUNTADA DO mandado de citação do executado. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. manifesta intempestividade que impossibilita análise dos argumentos de defesa dos executados. sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.