SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

505ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0022434-20.2023.8.16.0013
0019847-30.2020.8.16.0013Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Miguel Kfouri Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50, DA LCP) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART 1.º, § 1.º, INC. I, E § 4.º, DA LEI 9.613/1998). ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVEU O EMBARGANTE DA CONTRAVENÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAL. VOTO VENCIDO QUE CONCLUIU PELA ATIPICIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO CRIME ACESSÓRIO DE LAVAGEM DE CAPITAL. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VERTENTE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA PRECEDENTE. INDÍCIOS QUE BASTAM PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS.- “(...) para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro crime em relação ao segundo. Basta, apenas, a presença de indícios suficientes da existência do crime antecedente - na hipótese, tráfico ilícito de entorpecentes - o que foi demonstrado nos autos, devendo ser mantida a condenação do paciente pelo delito de lavagem de dinheiro” (STJ, AgRg no AgRg no HC n. 782.749/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 26/5/2023).