SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037636-76.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A concessão da tutela de urgência de natureza de arresto, exige-se a presença dos seguintes requisitos: (a) plausibilidade da pretensão diante dos fatos narrados e do conjunto probatório e (b) perigo de dano. Agravo de instrumento provido.