SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005208-72.2022.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Administrativo. Servidor público. Ilegitimidade passiva da Universidade. Não acolhimento. Art. 207, da CF. Autarquia com personalidade jurídica própria e que goza de autonomia financeira e patrimonial. Responsabilidade do Estado do Paraná subsidiária. Licença especial. Lei Complementar Estadual n. 217/2019 que instituiu o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná. Requerimento administrativo que se trata de faculdade conferida ao servidor inativo. Previsão que não exclui da apreciação do Poder Judiciário o direito pleiteado.Apelação Cível não provida.