SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038707-16.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Wed Jun 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 1) Probabilidade de que, ao final do processo, a Agravante tenha êxito. Elementos probatórios acostados à inicial que respaldam a alegação de que o muro construído na divisa dos imóveis da Agravante e do condomínio, que também serve de parede para o barracão onde aquela mantém uma quadra de futebol society, não está suportando a carga sofrida no lado externo, ocasionando rupturas e a abertura espontânea de drenos para o curso da água acumulada no terreno vizinho. Laudo técnico a demonstrar que o comprometimento da funcionalidade do muro decorre da pressão exercida a partir do terreno do condomínio, seja pelo deslocamento e acumulo de material (terra), seja pela construção de edificações, seja ainda pela não adoção de medidas de captação e escoamento de águas pluviais que levam ao encharcamento do solo, deflagrando o processo natural de busca, pela água, de um caminho que a permita fluir.2) Inobstante o direito reconhecido ao proprietário de usar e fruir do imóvel que lhe pertence, a funcionalização do bem há de respeitar a situação já consolidada no local; assim, sempre que a movimentação de terra que vise o nivelamento do terreno – tanto para sua elevação quanto para seu rebaixamento – for apta a refletir nos terrenos vizinhos e prejudicar a solidez das estruturas artificiais neles instaladas, mediante retirada de apoios naturais ou aumento de carga sobre muros e paredes já existentes, ou ainda em razão da modificação do curso de águas, é dever do proprietário que chega depois adotar os cuidados necessários, de modo a preservar o status quo e não prejudicar os confrontantes.3) Ausência de plausibilidade na tese de responsabilidade da construtora. Em que pese tenha sido a encarregada pela execução das obras de implantação do condomínio, a responsabilidade dela, perante terceiros (vizinhos, especialmente), aparentemente cessou com a conclusão do condomínio e comercialização das unidades. Sem embargo do direito dos condôminos, representados pelo condomínio, reclamarem indenização em sede regressiva, é razoável argumentar que só cabe a ele ser acionado para solucionar os problemas que esteja causando ao confrontante, porquanto sucessor da antiga proprietária e responsável pelas obras4) Impossibilidade de responsabilizar exclusivamente os condôminos agravados. Problema que remonta à implantação do condomínio, não sendo crível que a água que está fluindo para o imóvel da Agravante seja resultado apenas da captação ocorrida nos dois lotes a eles pertencentes, sendo muito mais provável que eles apenas sirvam de vetor para o líquido recebido sobre superfície muito maior.5) Periculum in mora vislumbrado. Imagens documentadas pela Agravante em fotografia e vídeo que, não obstante configurem prova unilateral, impressionam, permitindo, com base no senso comum e na experiência, aceitar como plausível a alegação dela de que a manutenção do status quo compromete não apenas a utilização normal do barracão onde a atividade empresarial é desenvolvida, afastando clientes e prejudicando os negócios, mas, e principalmente, ameaçando a integridade física dos frequentadores do local. Possibilidade de a estrutura ceder (total ou parcialmente, quem sabe), provocando, numa situação extrema, o desabamento do prédio ao qual está incorporada.6) Concessão parcial da tutela provisória de urgência para que o Condomínio Agravado: instale ralos de captação e tubulação de condução de águas pluviais na extensão da divisa dos imóveis, de modo a minimizar o impacto da chuva no solo e sua consequente fuga para o terreno da Agravante; apresente estudo técnico discriminando e precificando as obras necessárias à garantia do escoamento adequado das águas, bem como da integridade do muro existente na divisa, além de cronograma de execução das obras. Determinação aos condôminos Agravados para que tolerem a execução das obras nas unidades de sua titularidade, sem prejuízo do direito à obtenção de indenização junto ao condomínio – a ser buscada em ação própria – pelos danos e prejuízos que venham a suportar.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.