SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038721-97.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD, CNIB E SNIPER. INDEFERIMENTO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, TAMBÉM, DESTA CÂMARA. - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e, também, por esta Corte, para que seja realizada pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se mostra necessário o prévio esgotamento de diligências na busca de bens do devedor. 2. SNIPER. NÃO LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA PARTE DEVEDORA. PLEITO DE ACESSO AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). FERRAMENTA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS, ELENCADOS NO CPC, DA CELERIDADE (ART. 4º), COOPERAÇÃO (ART. 6º), EFICIÊNCIA (ART. 8º) E A SATISFAÇÃO DO DIREITO DA CREDORA (ART. 659). FERRAMENTA QUE NÃO SE LIMITA A CASOS QUE ENVOLVEM CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO EM PRETENSÕES COLETIVAS. NECESSIDADE APENAS DE QUE SE OBSERVE, PRIMEIRAMENTE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA INDICADA EM PRIMEIRO GRAU E DEFERIDA NESTE RECURSO.- O Sniper apresenta como benefícios a conclusão do processo satisfativo em tempo reduzido e maior possibilidade de cumprimento da ordem judicial em sua totalidade. - De fato, um dos objetivos é a prevenção e combate à inibição e à ocultação de patrimônio, mas sua utilização não se limita apenas a esses casos. Especialmente porque neste feito já houve tentativas de localização de patrimônio por meio de outros sistemas, todas infrutíferas.- Merece reforma a decisão, pois vai de encontro a princípios básicos que regem o processo civil em geral e o cumprimento de sentença, como a celeridade (art. 4º), a cooperação (art. 6º), a eficiência (art. 8º) e a satisfação do direito do credor (art. 659).3. CNIB. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO CREDOR. RECURSO ESPECIAL Nº 1.377.507/SP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS, TODAS INFRUTÍFERAS. NECESSIDADE DE QUE SE OBSERVE PREVIAMENTE A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS JÁ DETERMINADAS. - Para a determinação da indisponibilidade de bens pela CNIB, necessário o preenchimento de certos requisitos, fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.377.507/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos: (i) citação/intimação da parte devedora; (ii) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis após a realização de diversas diligências nesse sentido.- No caso, encontram-se presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida pretendida pela agravante, eis que devidamente citada a executada, não efetuou o pagamento do débito ou apresentou bens à penhora, e há diligências realizadas para localização de bens infrutíferas. Agravo de Instrumento provido.