SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039047-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. ITCMD. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. TEMA 1.074/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” (Tema/STJ).2. Recurso conhecido e provido.