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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039304-82.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sat Sep 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. – COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRIÇÃO CABÍVEL APENAS QUANTO AOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DECORRENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. – Recurso conhecido e NÃO provido.- Não obstante a natureza propter rem do crédito condominial, a instituição financeira credora fiduciária detém a propriedade do imóvel e não integra a demanda judicial, razão pela qual apenas os direitos de aquisição do executado pode sofrer a penhora.