SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039629-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Nov 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de taxas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados nas contas da executada. Insurgência da executada. Reconhecimento de ofício da ocorrência de preclusão pro judicato. Decisão anterior nos autos que já havia acolhido a impugnação à penhora apresentada pela executada, e não foi objeto de recurso. Impossibilidade de rediscussão de questão já decidida. Inteligência do art. 505 do CPC. Decisão agravada declarada nula, com a retomada da decisão anterior. RECURSO PREJUDICADO.