SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039664-17.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Sep 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. REGRA GERAL. EXEGESE DO ART. 870, DO CPC. NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. DESNECESSIDADE NO CASO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.Nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil, a avaliação de bem penhorado será realizada pelo Oficial de Justiça. No caso, não evidenciada a existência de nenhuma peculiaridade que justifique a nomeação de profissional especializado para realização do trabalho, a avaliação deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Agravo de instrumento provido.