SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039726-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Fri Dec 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA (ART. 110, VIII, C, DO RITJPR). AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. PROCESSO MONITÓRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SEMOVENTES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. ANIMAIS PENHORADOS QUE REPRESENTAM MENOS DE 10% DO REBANHO MANTIDO PELO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS ANIMAIS PENHORADOS SÃO INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO EXECUTADO. ART. 833, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ausentes provas de que os semoventes penhorados são necessários para a manutenção do exercício da atividade do executado, deve ser mantida a decisão agravada que afastou a alegação de impenhorabilidade, suscitada com fundamento no art. 833, V, do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido.