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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040082-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Sat Apr 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DE PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTORPECENTES À PLENA VISTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 301 DO CPP. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO ADMITIDA.1. A admissibilidade da revisão criminal restringe-se às hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal, que devem ser interpretadas restritivamente (STF. RvC: 5475 AM).2. Revisão criminal não admitida.