SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031378-82.2012.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 09 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 10 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO LIMINAR – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS.1. Adicional de Periculosidade – Possibilidade – Inteligência da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, da Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego nº 595 - Técnicas Administrativas, lotadas no setor de Radiologia - Caso concreto que não se amolda ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) Nº 413/RS pelo Superior Tribunal de Justiça - Perícia judicial que atestou que as Requerentes exerciam atividades periculosas - Recebimento do adicional de periculosidade também para o período anterior ao Laudo Judicial. 2. Aplicação de honorários sucumbenciais recursais – Art. 85, §11º, CPC/15.3. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.