SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041306-25.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA. INSTAURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CUSTAS INICIAIS. INEXIGIBILIDADE. A instauração de cumprimento de sentença relativo ao crédito do auxiliar da justiça em autos apartados, com fundamento no artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil, não afasta a sua natureza de fase processual, o que impede a exigência de custas iniciais para o seu processamento, nos termos da IN 03/2020 da CGJ do Paraná. RECURSO PROVIDO.