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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041323-61.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. CASO CONCRETO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESENÇA.1. Verificada a verossimilhança das alegações, impõe-se o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.