SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041342-67.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SEM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.Indicação da data do esbulho na petição inicial, dentro do prazo de um ano e dia (art. 558 do CPC), suficiente, a priori, à aplicação do procedimento próprio da ação de manutenção e reintegração de posse de força nova, nele incluída a possibilidade de realização de audiência de justificação (art. 562 do CPC), caso a petição inicial não tenha provas suficientes para embasar a concessão liminar de proteção possessória.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.