SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041393-78.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri May 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A, DO RITJPR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA LIMINAR POSSESSÓRIA. IMÓVEL QUE É OBJETO DE DISCUSSÃO EM OUTROS DOIS PROCESSOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE OBSERVAR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DANO INVERSO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imóvel que é objeto de outras duas ações e está ocupado por terceiro, aparentemente, de boa-fé desde 2018. 2. Ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, deve ser mantida a decisão que negou a concessão de tutela de urgência. 3. Arbitramento de aluguéis que também não é possível neste momento processual.