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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041523-68.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Sun Oct 08 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS – AUSÊNTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. ART 919, §1º CPC. 1. Segundo a regra elencada no § 1º. do art. 919 CPC/15, a concessão do efeito suspensivo depende de requerimento do embargante, da presença dos requisitos da tutela antecipada, a relevância dos fundamentos dos embargos e a possibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, além da garantia do juízo, o que não se constata, por ora, no caso.2. Agravo de instrumento desprovido.