SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041623-23.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Sep 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE SALÁRIO E/OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A mera expedição de ofícios com o fito de obter informações sobre a existência de salário e/ou benefícios previdenciários em nome do devedor é admitida quando demonstrada a utilidade da medida e não fere a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais, situação que poderá ser analisada em momento oportuno, a depender da situação financeira do executado.Agravo de instrumento parcialmente provido.