SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041644-96.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário. Exceções de pré-executividade rejeitadas. IPTU. Imóvel em condomínio entre herdeiros. Responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser atribuída para qualquer um dos co-proprietários. Obrigação solidária. Art. 124 do CTN. Necessidade de dilação probatória. Ausência de comprovação da individualização do imóvel, ou desmembrado e a partir de qual exercício. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido.