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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4002501-67.2023.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO APENADO – POSSIBILIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO MODO ABERTO – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO FRUSTRADAS – ART. 118, § 1º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.Tendo em vista que o apenado descumpriu as condições impostas para o cumprimento da pena na forma aberta, é perfeitamente possível a suspensão deste regime, bem como a determinação de expedição de mandado de prisão, notadamente porque evidenciada a intenção do agente em frustrar a execução da sua expiação.Recurso conhecido e provido.