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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041808-61.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Feb 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A DO RITJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO CONSTRUTIVO. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA NO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não isenta a autora de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito e a ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. 2. A inversão do ônus da prova incide quando demonstrada a hipossuficiência técnica do consumidor em relação aos pontos controvertidos fixados. 3. Recurso conhecido e não provido.