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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041853-65.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. execução de título executivo extrajudicial. exceção de pré-executividade. ilegitimidade de parte. dilação probatória necessária. impossibilidade de discussão na via eleita. excesso de penhora. existência de outras pendÊncias sobre o imóvel. dúvidas quanto a liquidez. ausência de indicação de bem em substituição. recurso conhecido e desprovido. 1. A exceção de pré-executividade pressupõe a possibilidade de reanálise independente de dilação probatória, permitindo a análise de pronto pelo juízo, sem qualquer extensão da prova necessária;2. No caso dos autos, a suposta ilegitimidade ativa arguida pela autora não permite análise de plano, mormente porque pediria extensão da prova, a fim de verificar a titularidade sobre a cártula de cheque exequenda;3. Compulsando-se os autos, é possível verificar que existem outros ônus sobre o bem imóvel penhorado, incluindo penhoras e hipotecas, de modo que se torna duvidosa a alegação de que o valor seria excessivo para o total da dívida;4. Por fim, em que pese tenha alegado excesso de execução, a executada deixa de apresentar qualquer bem que possa substituir o imóvel, deixando o pedido pelo mero levantamento da constrição;5. Recurso conhecido e desprovido.