SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041927-22.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDA.INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINALIDADE DA AÇÃO RECAI NA ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO NOME DO COMPRADOR INDICADO NO CONTRATO. EXAME DE QUESTÃO DE DIREITO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO AUTORIZA A INVERSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. DECISÃO REFORMADA.- Inaplicável a inversão do ônus da prova quando evidentemente desnecessária, em virtude de os fatos em discussão estarem bem delineados nos autos, sendo possível a resolução da lide mediante a análise de questões de direito.Agravo de instrumento provido.