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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042218-22.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. ação declaratória de nulidade c/c pedido de restituição de valores e indenização. – assistência judiciária gratuita. hipossuficiência não demonstrada, mesmo após se oportunizar a juntada de documentos em primeiro grau. autorizado o parcelamento DAS DESPESAS PROCESSUAIS. – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório não condiz com a hipossuficiência econômica alegada pelo agravante, que aufere remuneração mensal acima de três salários-mínimos e não juntou os documentos requisitados pelo juízo de primeiro grau. Ante o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade judicial, o demandante faz jus somente ao parcelamento das despesas processuais;2. Recurso conhecido e parcialmente provido.