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Processo:
4000658-72.2023.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun May 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DEMONSTRADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Constatada a prática de crime doloso no curso da execução penal, impõe-se a homologação de falta grave, para deflagração dos efeitos penais da respectiva infração disciplinar.2. Recurso conhecido e provido.