SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042708-44.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sat Nov 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Nov 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DEFERE A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO AUTOMÓVEL NA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA SUMÁRIA DA POSSE DO VEÍCULO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DAS PROVAS E ALEGAÇÕES OCORRERÁ NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL VIA CNIB. PENHORA. SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. MANUTENÇÃO. PROVA SUMÁRIA DA POSSE. ART. 678, DO CPC. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES JÁ REALIZADAS. DESNECESSIDADE.1. Não há violação ao princípio da dialeticidade nas razões de agravo de instrumento em que, a despeito da repetição de argumentos formulados anteriormente no processo, os fundamentos da decisão recorrida forem objetivamente impugnados.2. Existente prova sumária da posse ou do domínio, a execução deverá ser suspensa em relação ao bem litigioso objeto de embargos de terceiro, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil.3. A concessão de liminar para suspensão de execução em relação a imóvel objeto de embargos de terceiro não enseja, necessariamente, o imediato levantamento das constrições já formalizadas, as quais podem ser mantidas até o julgamento final da demanda.4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0040293-88.2023.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 18.09.2023) (grifei)