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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0010220-54.2023.8.16.0188
0010448-34.2020.8.16.0188Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Aug 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 16 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ALIMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS.ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EMBARGOS 01 (REQUERIDO) ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ANÁLISE DO PEDIDO DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CERTO PARA OS ALIMENTOS, BEM COMO NÃO FOI LEVADA EM CONTA A EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO DISPÔS EXPRESSAMENTE ACERCA DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS POR PRAZO CERTO, CONTUDO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO, MANTIDO O ENTENDIMENTO. embargos 02 (requerente). alegação de que ao contrário do disposto no acórdão, foram FORMULADOS 06 pedidos iniciais, dos quais 05 foram procedentes, de modo que a parte SERIA sucumbente em parte mínima. acolhimento em parte. autora que efetuou 05 pedidos, sendo 04 procedentes, restando sucumbente em 20% da demanda, conforme fixado em sentença e ratificado no acórdão. alegação de que houve omissão ao não ter sido disponibilizado o VOTO convergente acolhimento. DISPONIBILIZAÇÃO. EMBARGOS de declaração 01 ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. embargos de declaração 02 acolhidos em parte, sem efeitos infringentes