SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042894-67.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Oct 07 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARRESTO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS FRUSTRADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.1. O arresto executivo, na forma do art. 830 do CPC, está condicionado à prévia tentativa infrutífera de localização do executado. Na hipótese dos autos, como restaram frustradas três tentativas de citação do devedor, possível o deferimento da medida.2. Agravo de Instrumento provido.