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Acórdão
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1.
Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a decisão proferida em Ação Previdenciária, na qual o MM. Juiz a quo fixou os honorários periciais no valor de 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução 232 de 2016 (mov. 27.1). Como razões de irresignação, sustenta o INSS, em síntese, que os honorários periciais foram fixados em valor muito superior àquele estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ, motivo pelo qual requer diminuição da referida verba, em conformidade com o princípio da razoabilidade, já que destoada da prática dos demais juízos de competência delegada e acidentários, uma vez que o exame pericial do caso concreto não demanda especialidades diversas, tampouco apresenta alto grau de complexidade. Ao final, pugnou a reforma da decisão recorrida e o provimento do apelo, a fim de que os honorários periciais sejam fixados no valor de R$ 370,00, ou que não ultrapassem a duas ou três vezes o valor regularmente estipulado na Resolução nº 232/2016 do CNJ; e caso não seja aceito pelo perito, seja determinada a nomeação de outro profissional para a realização do ato pericial. Admitido o processamento do recurso, no mesmo ato restou indeferido o pedido de concessão do efeito suspensivo (mov. 9.1). A d. Procuradoria de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso (mov. 19.1). É o relatório, em síntese.
2.
Voto: Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato impeditivo e extintivo) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço do recurso. A controvérsia recursal consubstancia-se no valor dos honorários periciais, os quais foram fixados no montante de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais), valor este que o INSS considera desproporcional face o trabalho pericial a ser elaborado nos autos. Pois bem. É de se ressaltar que o valor dos honorários periciais seguem o contido na Resolução 232/2016 do CNJ, a qual prevê a fixação de R$ 370,00 (reais) para realização de perícia médica, podendo ser aumentado em até 5 (vezes), desde que fundamentado pelo Magistrado, como preceitua o artigo 2º, § 4º do dispositivo supra. In casu, por mais que o juízo de Origem tenha baseado sua decisão na complexidade da causa, número de quesitos e local da prestação do serviço de perícia, não há nos autos elementos que justifiquem a elevação do valor nos moldes fixados, como informação acerca do endereço da distância ou dificuldade que o perito teria para se deslocar até o local do exame, ou necessidade de realizar procedimentos complexos. Nas ações previdenciárias cabe ao perito analisar se há ou não nexo causal laboral e incapacidade para o exercício da atividade habitual (em razão da suposta lesão no olho esquerdo), bem como qual seria a sua extensão (total ou parcial, temporária ou permanente), o que não destoa do trabalho habitual que os médicos realizam nas demandas dessa natureza. Sendo assim, o montante de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) se mostra desproporcional e divergi com o que é fixado em ações similares. Veja-se a jurisprudência desta E. Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO INSS E ARBITROU HONORÁRIOS PERICIAIS NO QUÍNTUPLO DO TETO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA RESOLUÇÃO 232/2016 DO CNJ. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO. VALOR QUE DESTOA DO IMPORTE ARBITRADO EM CASOS ANÁLOGOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 740,00. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0038256-25.2022.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 30.01.2023) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO INSS E ARBITROU HONORÁRIOS PERICIAIS EM VALOR QUASE CINCO VEZES MAIOR QUE TETO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA RESOLUÇÃO 232/2016 DO CNJ. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO. VALOR QUE FOGE AO PADRÃO DE VALORES ARBITRADOS EM CASOS ANÁLOGOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$740,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0033174-76.2023.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: SUBSTITUTO JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 14.08.2023) grifei Sendo assim, entendo que deve ser reformada a decisão a quo, com a minoração do valor dos honorários periciais para o montante de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), de acordo com o parâmetro adotado por este E. Tribunal de Justiça nas demandas similares a esta. Por tais razões dou provimento ao recurso, reformando a decisão a agravada, nos termos da fundamentação supra.
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