SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043227-19.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADAS. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Está disposto no art. 98, do CPC, que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”.