SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043244-55.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1361/STF. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. CASO EM EXAME. O acórdão recorrido, proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmou decisão que, no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, relativo à repetição de indébito de contribuição previdenciária, manteve a aplicação do índice de correção monetária e juros moratórios definidos no título executivo judicial transitado em julgado. A decisão foi impugnada por agravo de instrumento, tendo sido posteriormente submetida a juízo de retratação/conformidade em razão do julgamento do Tema 1.361 pelo Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se a tese fixada pelo STF no Tema 1.361, que estabelece a aplicação de índices de juros ou de correção monetária previstos em norma superveniente, nos termos do Tema 1.170/RG, impõe a modificação do acórdão recorrido, considerando a natureza tributária da controvérsia dos presentes autos. III. RAZÕES DE DECIDIR. A tese do Tema 1.361/STF dispõe que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG, o qual, por sua vez, dispõe sobre o índice aplicável nas condenações da Fazenda Pública relativas a relações jurídicas não tributárias. O Tema 1.361 limitou-se a estender as razões de decidir do Tema 1.170 à incidência de parâmetros supervenientes de correção monetária, consignando expressamente tratar-se de hipótese de reafirmação da jurisprudência. Ausente pronunciamento específico do Supremo Tribunal Federal acerca da extensão do Tema 1.361 às relações jurídico-tributárias, caso da controvérsia versada nos autos, não se verifica identidade entre a tese firmada no precedente vinculante e a hipótese em julgamento, o que afasta a necessidade de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se hígido o acórdão recorrido. Tese de julgamento: "O Tema 1.361 da repercussão geral reafirmou a jurisprudência firmada no Tema 1.170, estendendo suas razões de decidir à incidência de parâmetros supervenientes de correção monetária. Não houve pronunciamento específico do Supremo Tribunal Federal acerca da extensão do Tema 1.361 às relações jurídico-tributárias. Inexistindo identidade entre a tese firmada no precedente vinculante e a controvérsia objeto dos autos, é incabível o juízo de retratação."_____________________________________________________________________________________________________