SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043302-58.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Oct 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 02 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA A FIM DE SE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU PREVIDENCIÁRIO DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO DA PENHORA DE SALÁRIO E DE PREVIDÊNCIA EM CASOS EXCEPCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DA PARTE CREDORA. DECISÃO REFORMADA- Considerando que as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas, possível a expedição de ofício ao INSS, a fim de apurar-se se o devedor recebe salário.- Conquanto a regra geral trazida pelo art. 833, IV, do CPC seja a da impenhorabilidade dos salários e aposentadorias, o §2º do mesmo dispositivo legal traz 02 (duas) exceções, permitindo a constrição quando se tratar de dívida de natureza alimentar ou quando a parte executada receber valor superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.- “Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família” (STJ – AgInt no EREsp nº 1701828/MG, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ: 16.06.2020).- Diante da possibilidade de se obter a penhora sobre eventual verba salarial auferida pelo devedor, a expedição de ofício por parte do juízo ao INSS revela-se medida cabível, visto que a parte interessada não pode obter tais informações por conta própria.Agravo de Instrumento provido.