SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043593-58.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE NO CASO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Considerando que não há qualquer ressalva acerca da incidência da tese revisada no Tema 677 do STJ, tampouco houve a modulação de efeitos, sua aplicação se revela impositiva, em observância aos termos do art. 927, inciso III, do CPC.Agravo de instrumento não provido.