SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066406-79.2023.8.16.0000
0073540-65.2020.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Antonio Barry
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Seção Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Fri Mar 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AÇÃO RESCISÓRIA – CONHECIMENTO PARCIAL - ALEGADAS OMISSÕES ACERCA DO SUPOSTO NÃO CONHECIMENTO E SUPOSTA INAPLICABILIDADE DO ART. 405 DO CC NO CASO CONCRETO, VIA AÇÃO RESCISÓRIA - INOCORRÊNCIA - PLEITO DE REFORMA, INADMISSIBILIDADE. - PRECEDENTES – MANUTENÇÃO DO JULGADO.As alegadas omissões acerca do conhecimento e deferimento do pleito atinente à aplicação do art. 405, do CC., forçoso reconhecer que o tema foi suficiente e expressamente tratado no acórdão embargado, em que se foram demonstradas as razões do entendimento posto, de modo que os argumentos expostos pelo embargante buscam apenas trazer modificações no entendimento e nas razões da referida decisão.Ao contrário do alegado pelo embargante, por se tratar de consectários legais, poderia a Corte em desde de apelo, ter conhecido e adequado o julgado para os parâmetros do art. 405, do CC., o que legitima o conhecimento da matéria em sede de demanda rescisória. Logo, não há que se falar em aplicação ou ofensa aos dispositivos legais apontados, leia-se os artigos 505, 507, 975, 1.000, 1.002, 1.008 e 1.003, do CPC.EMBARGOS REJEITADOS.