SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044043-98.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. ARRESTO CAUTELAR. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Verificados a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300, do Código de Processo Civil), impõe-se o deferimento de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar (arresto).2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.