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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002538-19.2022.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Oct 09 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível. Ação DE REVISÃO CONTRATUAL. Sentença de extinção, ante o reconhecimento da inépcia da inicial. Irresignação da parte autora. Formulação de pedido incidental de exibição de documentos e de inversão do ônus da prova analisados somente na sentença. Pedido genérico não configurado. Inépcia afastada. Pleitos delimitados. litigância de má-fé. não ocorrência. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À HIPÓTESE. CAUSA AINDA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.