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Processo:
0020410-75.2021.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Sep 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. direito civil e processo civil. ação condenatória. – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 275 DO STJ. DIREITO QUE SE APLICA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO VÍTIMA DO ACIDENTE. RESOLUÇÃO DO CNSP QUE NÃO SE SOBREPÕE À LEI. – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FASE RECURSAL. – RECURSO de apelação CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.