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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046189-15.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Oct 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, VI, “A”, DA CF). EXTENSÃO. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é extensiva às empresas de economia mista (cujo capital majoritário é do Poder Público) prestadoras de serviço público e não concorrencial, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. No caso, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) é empresa de economia mista, com capital majoritariamente estatal, que atua na coordenação e execução de programas habitacionais do governo estadual com exclusividade, conforme previsto na Lei Estadual n. 5.113/1965, pelo que necessária a manutenção da imunidade tributária reconhecida pelo juízo a quo. Precedentes desta Corte Estadual.2. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC).